Cliente que encontrou um escorpião dentro do refrigerante deverá ser indenizado pela fabricante


19.09.13 | Dano Moral

O autor havia adquirido três garrafas da bebida para o aniversário de sua filha, e alegou que ao detectarem a presença do aracnídeo, os convidados ficaram com nojo, pois já haviam ingerido o produto.

Um consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada deverá ser indenizado pela empresa fabricante de bebidas. O autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil, pelos danos morais sofridos. A decisão partiu da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Em 1ª instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu ao TJSP. Afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o aracnídeo no interior do recipiente. O episódio teria causado aos filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois já haviam consumido uma das garrafas. O autor alegou em seu recurso vício de qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros pontos.

De acordo com o relator do caso, desembargador Fábio Podestá, a garrafa de refrigerante foi periciada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que afastou suposta ‘fraude’ do consumidor. "Inarredável a indenização por danos morais, pois além da afronta ao dever de qualidade, ao fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo no mercado, a ré frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor deposita no produto", afirmou.

O relator explicou que há divergência de jurisprudência quanto à configuração de danos morais para os casos em que o consumidor não ingeriu o produto impróprio, mas que, no caso em questão, não seria possível afastar a indenização. "Isso porque o apelante, em comemoração ao aniversário da filha, na presença de familiares e amigos, após consumir outra garrafa do mesmo refrigerante, constatou a presença do escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente causa repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação civil."

Apelação: 0123819-29.2009.8.26.0011

Fonte: TJSP