A estatal não havia reconhecido os autores da ação como participantes da colônia de pescadores que teve direito a uma ajuda financeira após acidente.
O valor da indenização que a Petrobras terá de pagar a dois pescadores vítimas dos efeitos do vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2000 foi aumentada pela 9ª Câmara Cível do TJRJ. Cada um deles receberá R$ 20 mil, por danos morais, mais um salário-mínimo vigente à época, pelo período de seis meses, a partir do acidente ecológico, com juros e correção monetária.
A empresa estatal não havia reconhecido os autores da ação como participantes da colônia de pescadores que teve direito a uma ajuda financeira após o acidente. Na 1ª instância, a 6ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ) fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada um, não reconhecendo os danos materiais por lucro cessante.
Ao julgar os recursos dos pescadores e da Petrobras, a 9ª Câmara Cível concluiu que o desastre ambiental é fato público e notório. E a própria notoriedade do acidente atesta o nexo de causalidade entre atividade exercida pela Petrobras e a impossibilidade de trabalho dos pescadores que tiravam o sustento da exploração da pesca na Baía de Guanabara.
Segundo o acórdão, documentos juntados ao processo comprovam que os dois autores da ação viviam da atividade pesqueira na Baía de Guanabara, quando ocorreu o acidente. ‘O fato dos pescadores não terem sido cadastrados à época pela petrolífera, não induz a conclusão de que os mesmos não fariam jus ao recebimento de indenização pelo desastre ecológico’, destaca a decisão.
Nesse ponto, o acórdão ressalta que a estatal sequer comprovou os critérios empregados para cadastramento e pagamento dos pescadores ou ter abrangido no levantamento realizado todas as famílias impactadas pelo vazamento de óleo.
Processo 0026225-19.2005.8.19.0021
Fonte: TJRJ