Por unanimidade, TCE atende pleito da OAB/RS e também suspende prazos processuais por 30 dias


12.09.13 | Advocacia

A exemplo das recentes decisões do TJRS, TRT4, TRE e TJM, o Tribunal de Contas do Estado também deliberou pela suspensão dos prazos processuais por 30 dias, garantindo um período de férias à advocacia.

O pleito da OAB/RS pela suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, com vedação de nota de expediente, foi aprovado por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), pelo Conselho Pleno do TCE/RS. A medida também foi atendida pelo TJRS, TRT4, TRE e TJM.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, saudou a decisão, destacando que a resolução do órgão demonstra a sensibilidade de seus integrantes para com a classe dos advogados. "Por mais um ano consecutivo, a advocacia vê demonstrado o respeito pelo seu trabalho e,como consequência, um merecido período de descanso", declarou Bertoluci.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, Eduardo Zaffari, ressaltou que esta é uma conquista de toda a classe, desde os advogados individuais e dos pequenos escritórios, até os que atuam em grandes escritórios, uma vez que todos poderão organizar-se para um final de ano com tranquilidade.

PL das férias

A medida adotada tanto pelo TCE quanto pelo TJRS, TRT4, TRE e TJM, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PLC 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o projeto de lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528