Negado pedido de indenização à comerciante que colocou produtos à venda em site de comércio eletrônico


12.09.13 | Diversos

O autor alegava que o site cometeu ilícitos contratuais consistentes no súbito "fechamento" de sua loja eletrônica (bloqueio de perfil), o que teria levado sua imagem ao descrédito perante clientes.

Foi negado o pedido de indenização por danos morais e materiais a um comerciante que colocou produtos à venda no portal Mercado Livre. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O autor alegava que o site cometeu ilícitos contratuais consistentes no súbito "fechamento" de sua loja eletrônica (bloqueio de perfil), o que teria levado sua imagem ao descrédito perante clientes. A empresa também teria deixado de lhe repassar valores atinentes às vendas, que somariam aproximadamente R$ 7 mil.

De acordo com a decisão, o portal comprovou que o autor se valia do site para vender "videogames destravados", isto é, adulterados para aceitar jogos falsificados. Consta, ainda, que até por excesso de zelo, o portal enviou emails ao autor, para alertá-lo sobre as infrações praticadas.

"Cuidadosa análise do substrato probatório não deixa dúvida de que a empresa agiu de modo absolutamente hígido, tendo o autor, isto sim, incorrido em infrações contratuais graves", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Fernandes Lobo. A decisão também assinala que o autor descumpriu outra norma: abriu três perfis no site, violando regra que impede o usuário de criar mais de um cadastro.

Apelação nº 0015428-23.2009.8.26.0320

Fonte: TJSP