Sargento deverá expulso de vila militar após violência doméstica


09.09.13 | Diversos

O apelante teria ultrapassado os limites do tolerável pela comunidade militar, devendo, observadas as garantias constitucionais, responder à altura do tumulto que causou.

Foi negado o provimento ao recurso de um sargento do Exército Brasileiro e considerado legal o ato do comandante do 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, que expulsou o autor do Próprio Nacional Residência (PNR), vila residencial militar, no município de Castro (PR), após briga conjugal e violência doméstica. A decisão é do TRF4.

Buscando suspender a decisão que o retirou do PNR, o sargento ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) e teve o pedido negado. Ele recorreu, então, ao tribunal. O militar alega que estava em crise psíquica, que foi um fato isolado, ocorrido na intimidade do casal, não sendo justa a punição na esfera profissional.

O relator do caso na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve integralmente a sentença. Para o desembargador, "o apelante ultrapassou os limites do tolerável pela comunidade militar, devendo, observadas as garantias constitucionais, responder à altura do tumulto que causou".

Aurvalle reproduziu em seu voto a argumentação apresentada pelo juízo de 1º grau. Conforme o juiz federal Marcus Holtz, que proferiu a sentença, "nem mesmo surto de doença psiquiátrica justifica a agressão física". Ao argumento de que seria um fato isolado, o magistrado retorquiu: "ainda que a ocorrência constitua um evento único da vida castrense do impetrante, o fato é que foi grave e ensejou prisão em flagrante". À alegação de ser acontecimento de esfera íntima, o juiz respondeu que a vila militar está sujeita às regras do Exército. "Trata-se, sem dúvida, de comportamento que abala a credibilidade e o respeito da instituição diante dos cidadãos. A ocupação de imóvel da União dentro da PNR se sujeita a várias regras que, se descumpridas, são passíveis de desocupação", afirmou.

N° do processo não informado

Fonte: TRF4