Professores inativos não têm direito a gratificação salarial


09.09.13 | Diversos

A ação foi ajuizada pelo sindicato dos professores com o objetivo de estender aos servidores inativos um bônus de 8% pagos em decorrência de uma lei complementar.
 
Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados – Simted, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados (MS) que extinguiu sem analise de mérito a Ação Civil Pública. A decisão é da 5ª Câmara Cível.

De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Sindicato para estender aos servidores inativos a gratificação de 8% pagos em decorrência da Lei Complementar nº 183/2011.

O processo não discute sobre a situação previdenciária dos servidores inativos, o que seria de responsabilidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PREVID, mas sobre a necessária equiparação entre aqueles e os servidores da ativa quanto ao direito de também receberem a gratificação.

"Para a concessão da referida gratificação, a Lei Complementar Municipal nº 118/2007 exige a específica condição de "efetivo exercício de função em sala de aula ou readaptado", ou seja, benefício acessível somente pelo servidor da ativa", explicou o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva.

O relator declarou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.

Processo: 0808423-17.2011.8.12.0002

Fonte: TJMS