Negada gratificação por exposição a raio-x


23.08.13 | Diversos

Entendimento foi de que exposição da autora aos raios nocivos era em caráter esporádico e ocasional, inviável para o alcance do direito pretendido.

Uma médica pediatra de Pelotas (RS) teve negado seu pedido de gratificação por exposição a raio-x. A decisão é do TRF4. Ela ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a acumulação da gratificação referida com o adicional de insalubridade, o qual já recebe. A médica alega que executa atividades na UTI Pediátrica Neonatal com raio-x, pois o aparelho é levado até o paciente e disparado sem proteção de sala especial.

Em 1ª instância, a ação foi considerada procedente, levando a Fundação Universidade de Pelotas, instituição contra a qual a médica ajuizou o pedido, a recorrer no tribunal. Segundo a Fundação, a gratificação é devida apenas àqueles que operam direta e habitualmente os aparelhos de raio-x, por um período mínimo de 12 horas semanais. Alega ainda a impossibilidade da acumulação pretendida pela médica.

Após examinar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, observou que a prova técnica não atesta o manuseio do aparelho pela médica. "Tem uma exposição em caráter esporádico e ocasional, inviável para o alcance do direito pretendido, restrito ao operador da máquina que faça desta atividade sua ocupação principal, obrigatória e habitual", afirmou em seu voto.

O desembargador acrescentou, ainda, que não há qualquer menção na descrição das atividades da autora acerca da necessidade de permanência na sala do paciente que faz o referido exame.

N° do processo não informado.

Fonte: TRF4