Banco deve pagar indenização a vítima de fraude


19.08.13 | Dano Moral

O autor descobriu que seu nome estava negativado ao tentar comprar um veículo. O motivo seria uma dívida junto a instituição financeira, que ele alega nunca ter firmado. 
 
O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral para um vendedor autônomo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJCE. Segundo os autos, o profissional tentou comprar carro financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.

O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso, entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e contrato.

Na contestação, o Santander defendeu que a inscrição em cadastro restritivo é direito do credor, não havendo qualquer ato abusivo. Afirmou ainda que, se houve dano, decorreu da ação de terceiros, não tendo qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.

Em janeiro de 2011, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, reconheceu o prejuízo moral sofrido pela vítima e condenou a instituição financeira. Além disso, julgou como ilegal a inclusão no Serasa e declarou nula a cobrança e o contrato.

Com o objetivo de reformar a sentença, o banco interpôs apelação no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação.

A 5ª Câmara manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. "Pertence à parte financeira [banco] o dever de zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, adotando todas as medidas cabíveis para verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento de formar o contrato. O próprio banco admite a possibilidade da operação financeira ter sido realizada por terceiro, restando patente o dever da empresa fornecedora de serviço de indenizar pelos danos morais causados".

Processo: 0001442-95.2007.8.06.0136

Fonte: TJCE