Publicado em 15.08.13

O processo eletrônico e a exclusão da advocacia


Atualmente, vivemos um momento de transição na advocacia, a partir da aposta nos sistemas de processo eletrônico para tentar reduzir a morosidade do Judiciário. Não resta dúvida de que o processo eletrônico elimina o período de tramitação das ações.

Entretanto, simplesmente adotar sistemas em um curto espaço de tempo de planejamento e de forma açodada, sem avaliar suas consequências e seus efeitos, pode trazer problemas maiores dos que atualmente existem no Judiciário brasileiro. É importante que a advocacia participe das discussões e do desenvolvimento dos sistemas, desde o começo. Dessa forma, podemos levar os anseios e correções propostos pela classe, realizando uma prevenção das possíveis mazelas que o sistema possa conter.

Atualmente, por meio da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), estamos nos reunindo periodicamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, visando elaborar um sistema de processo eletrônico que não seja prejudicial aos advogados, mas, sim, um facilitador do acesso à Justiça.

Diante do cenário de mais de 40 diferentes sistemas de
processos eletrônicos, seguimos defendendo a unificação dos mecanismos. É importante alertar que estamos enfrentando situações em que a ferramenta não está sendo uma aliada da advocacia. Temos uma parcela de profissionais tendo o seu acesso à Justiça negado. O que necessitamos é um maior tempo de implantação, para que possamos instruir os advogados de maneira correta.

Para viabilizar que a advocacia seja qualificada no uso do processo eletrônico, a OAB/RS, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS) e a Escola Superior de Advocacia (ESA), está desenvolvendo o projeto de gestão digital, que consiste na realização de ações para de treinamentos da classe e intensificação do trabalho sobre a necessidade da certificação digital. Destacamos que a OAB/RS não é contra a implantação da ferramenta, pois ela, de fato, pode e deve trazer melhorias para o Judiciário, todavia, é necessário que a implantação seja gradual, para evitar a exclusão dos cidadãos da Justiça, representados pelos advogados.