“Fim da aposentadoria de magistrados como punição iguala cidadãos”, declara Bertoluci


07.08.13 | Advocacia

O presidente da OAB/RS enfatiza que desde 2007, a entidade já vem defendendo a revisão da medida punitiva por meio de modificação da Loman e através da aprovação da PEC 89/2003.

"Demos mais um grande passo para que a denominada ‘punição’ imposta a juízes, desembargadores e ministros corruptos, simplesmente afastados da jurisdição e premiados com aposentadorias antecipadas, seja extinta, e não mais configure um deboche perante a sociedade", declarou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ao tomar conhecimento de decisão desta terça-feira (06) do Senado, que aprovou o substitutivo à PEC 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar.

De acordo com a decisão, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial, em até 90 dias.  Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem absolvidos, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez. Na sessão também foi incorporada substitutivo tratando das punições disciplinares de membros do Ministério Público.

Bertoluci lembrou casos anteriores de magistrados que foram aposentados compulsoriamente, e demonstram a distorção do princípio de isonomia causado pela aposentadoria compulsória. "Desde 2007, a OAB/RS vem defendendo a revogação deste entendimento, tanto que a entidade vem reiteradamente pleiteando a revisão da Loman por meio da aprovação da PEC 89/2003, que prevê a perda do cargo dos magistrados flagrados em atos de corrupção", salientou o dirigente.

Segundo o relator da matéria, senador Blairo Maggi, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição. "Nós colocamos duas penalidades anteriores à demissão. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado", disse.

A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como resposta às demandas das manifestações populares.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715