Condenação por tráfico de influência na obtenção de CNH é mantida


06.08.13 | Criminal

A pena é de três anos em regime aberto e a perda de cargo público. O réu dizia que iria dividir o dinheiro com seus "parceiros" da delegacia, para que fossem realizados os serviços desejados, entre eles a aprovação nos testes.

A 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve pena de três anos de prisão, em regime aberto, convertida em serviços à comunidade, a um homem que praticou o crime de tráfico de influência ao exigir dinheiro para que usasse seu poder em atos praticados por funcionários públicos - agentes da segurança pública - responsáveis pela emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O réu, policial militar, também foi condenado à perda do cargo público.

De acordo com testemunhas, ele insinuava que os servidores também eram beneficiados financeiramente. A defesa, em apelação, sustentou que o flagrante foi preparado e que não houve crime, mas mera comunicação de que as CNHs das vítimas estavam prontas na autoescola e de que havia débitos com a instituição a serem pagos. Sucessivamente, pleiteou o afastamento da pena acessória de perda do cargo.

Essa parte foi a única a ser atendida porque não se verificou a condição de funcionário público (policial militar) do réu na época do crime, quando ele prestava serviços como instrutor de trânsito em autoescola. A posse dele como servidor público foi posterior. Todo o restante permaneceu intacto. Apesar de o réu negar todos os fatos para justificar as cobranças, as vítimas deixaram claro que ele dizia que iria dividir o dinheiro com seus "parceiros" da delegacia, para que fossem realizados os serviços desejados, entre eles a aprovação nos testes. O relator foi o desembargador Torres Marques.

Apelação Criminal: 2013.024404-2

Fonte: TJSC