Equívoco médico motiva indenização a paciente


06.08.13 | Dano Moral

O doutor que realizou a cirurgia afirmou que não havia cisto algum a ser extraído, porém ao ser examinada por outro clínico, a paciente foi notificada que o cisto permanecia intacto.

Uma auxiliar de limpeza deverá receber indenização de R$ 10 mil de um médico por ter passado por uma operação malsucedida. Ela buscou atendimento queixando-se de dor e inchaço nas pernas. Fora constatada a necessidade de retirada de um cisto no fêmur, no entanto o médico fez a cirurgia no quadril da paciente e não encontrou o cisto. A decisão da 16ª Câmara Cível do TJMG reformou decisão da comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
 
O incidente ocorreu em novembro de 2008. O médico, questionado pela paciente após a operação, afirmou que não havia cisto algum a ser extraído e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico infrutífero. A auxiliar de limpeza resolveu consultar outro profissional e soube, após novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria ser extirpado. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de 2009.
 
A paciente relata que os acontecimentos desenvolveram nela um quadro de depressão e resultaram em dor física, constrangimento e aflições, implicando, além disso, gastos e períodos de inatividade laboral. A auxiliar, que acusou o médico de negligência, imperícia e imprudência, reivindicou dele, em setembro de 2010, o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas hospitalares e indenização por danos morais.
 
O médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso. O doutor também argumentou que a paciente não comprovou os danos materiais e morais que afirma ter sofrido.
 
Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão incapacitante decorreu da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do médico.
 
A auxiliar de limpeza apelou da sentença.
 
No TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança da sentença para atender ao pedido da paciente. Para os magistrados, ficou evidente, pela perícia, que a cidadã sofreu uma intervenção supérflua cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa, o que configura ato ilícito.
 
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG