Aposentada vítima de fraude receberá indenização de banco


06.08.13 | Dano Moral

Ela teve valores descontados do seu benefício previdenciário, e afirmou jamais ter firmado contrato com a instituição, que alegou que o decréscimo foi um golpe aplicado por terceiros.
 
O Banco Cifra S.A. foi condenado a pagar R$ 5.944,00 para aposentada, vítima de fraude. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha (CE). A mulher foi surpreendida por desconto no valor de R$ 118,00 no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi informada que o débito era referente à primeira parcela de empréstimo consignado, no total de R$ 3.779,63.

Em janeiro de 2013, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo o cancelamento da dívida, indenização por danos morais e restituição do valor descontado. Alegou nunca ter realizado nenhum contrato de empréstimo junto à instituição. Na contestação, o banco sustentou que a culpa seria de terceiro. Defendeu que a aposentada não comprovou o dano moral sofrido e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado condenou o Banco Cifra a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. Também determinou o cancelamento da dívida e o pagamento de R$ 944,00, valor referente ao total de parcelas descontadas. Para o juiz, mesmo que a instituição reconheça a atuação de estelionatário, "tal conclusão não extirpa a ocorrência de falha na prestação de serviços pelo banco, que olvidou de aferir a autenticidade dos documentos que lhe foram apresentados quando da contratação".


Processo: 3668-96.2013.8.06.0125

Fonte: TJCE