Supermercado e banco devem pagar indenização para aposentado por falhas em fatura


05.08.13 | Dano Moral

O consumidor comprou uma televisão em uma das lojas do estabelecimento usando o cartão da instituição bancária, e depois trocou o aparelho. Entretanto, a cobrança foi realizada com base do preço do primeiro produto.
 
O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e o Hipercard Banco Múltiplo S.A. deverão pagar R$ 7.792,00 de indenização por danos morais para o servidor público aposentado M.M.C. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo os autos, o aposentado comprou uma TV no Hiperbompreço em dez vezes no cartão Hipercard. Ao chegar em casa, ele constatou que o aparelho não cabia no local desejado.

No dia seguinte, foi à loja trocar o produto, mas foi orientado pela vendedora a devolver a TV e pedir o estorno do pagamento, que seria providenciado em 15 dias. Satisfeito com a solução, ele realizou o procedimento e adquiriu outro aparelho.

No mês seguinte, ao receber a fatura do cartão, constatou que a compra cancelada estava sendo cobrada. O aposentado voltou ao Hiperbompreço, onde foi informado que o estorno não havia sido processado, mas no mês seguinte estaria regularizado. A cobrança, no entanto, voltou a se repetir.

Por isso, ele teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Inconformado, ajuizou ação na Justiça requerendo a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, as duas empresas disseram que não devem ser responsabilizadas pela reparação dos "possíveis danos causados".

Ao apreciar o caso, o juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) determinou que o Hipercard providenciasse a exclusão do nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito. O magistrado também condenou as empresas a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 13.960,00 e danos materiais em R$ 2.792,00.

Insatisfeito com os valores, o Hiperbompreço apelou no TJCE, requerendo a reforma da sentença. O Hipercard Banco Múltiplo não interpôs apelação.

Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara Cível reformou a sentença e reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil, mantendo a condenação por danos materiais. Para o relator, "o fato de o autor [cliente] ter seu nome indevidamente incluído nos órgãos de proteção ao crédito traz-lhe inegável prejuízo, sendo tal fato motivo para uma justa indenização, servindo esta, ainda, para coibir atos semelhantes".

Processo: 0480555-45.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE