Equívoco em fatura resulta em indenização


02.08.13 | Dano Moral

O cliente teve o seu plano pós-pago cortado após uma semana de adesão, por ter excedido o limite de uso contratado. Fato inverídico que ocasionou na frustração do homem.

Devido à cobrança indevida de fatura, um homem deverá ser indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, por uma empresa de telefonia móvel. A condenação foi do juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron.

Informa o homem que adquiriu, em abril de 2012, uma linha de telefonia móvel pós paga, na modalidade "controle", pelo valor fixo mensal de R$ 49,90 e que, logo após uma semana de adesão ao plano, a linha telefônica foi cortada por suposto excesso do limite de uso, o que causou uma enorme frustração.

O autor ainda observou que, logo após interrompido o serviço, recebeu uma fatura no valor de R$ 222,03, muito superior ao montante contratado, onde apresentava ligações interurbanas, serviços de internet, sendo que o aparelho celular dele sequer tinha benefício de acesso à internet.

Indignado, o requerente procurou o Procon/MS, ocasião em que a empresa ré reconheceu o equívoco na cobrança e lhe ofereceu R$ 50,00 de desconto na fatura e que após isso reduziu o valor para R$ 20,54, a qual pagou corretamente.

Alega ainda o cliente que, mesmo após o pagamento da fatura, a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes foi mantida e a manutenção indevida causou-lhe danos morais, razão pela qual solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos.

Em contestação, a requerida afirmou que o plano contratado pelo autor não era o "plano controle", mas sim o "plano Ilimitado 60", sendo que os excedentes da franquia seriam cobrados a parte, conforme explicado no contrato.

A empresa informou ainda que o valor cobrado refere-se a serviços efetivamente utilizados pelo cliente, tendo a empresa o direito à cobrança dos valores respectivos e que por mera liberalidade concedeu os descontos ao autor, visando à manutenção do cliente. Com isso, a empresa de telefonia móvel defendeu-se pela fixação da indenização em valor razoável e proporcional ao dano experimentado.

O magistrado, ao analisar o processo, percebeu que "há que se reputar incontroverso nos autos, porque não especificamente contestado pela ré, o fato de que o autor foi informado pelo preposto da empresa, quando da contratação, de que se tratava de um plano controle, sem a possibilidade de cobranças extras em sua fatura, mas apenas de um montante fixo por mês de R$ 49,90, tornando, em consequência, indevida a cobrança de valores superiores ao limite contratado. E reconhecida a ilegalidade da dívida imputada pela ré ao autor, tenho que o pleito indenizatório merece prosperar".

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois a empresa, ao expor o nome de seu cliente à consulta pública como se fosse inadimplente, praticou ato ilícito, demonstrando falta de cuidado e má prestação dos serviços. Além disso, "todos os pressupostos da responsabilidade civil elencados no art. 927 do CC a ação da ré, a sua culpa, o dano moral experimentado pelo autor e o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano impondo-se, destarte, à ré a obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo autor".

Processo: 0825888-08.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS