Universidade vai ter de indenizar aluna que caiu em escada


01.08.13 | Dano Moral

O local estava molhado, o que levou a autora a escorregar e cair, sofrendo lesão no tendão de uma das mãos. A universitária teve de se submeter a cirurgia reparadora e sessões de fisioterapia.

A Universidade de Vila Velha (UVV) teve majorada de R$ 8 mil para R$ 15 mil, pela 3ª Câmara Cível do TJES, o valor da indenização que deverá pagar à uma aluna. A universitária caiu numa escada metálica no campus de Vila Velha (ES) e sofreu lesão no tendão de uma das mãos, tendo que se submeter a cirurgia reparadora e sessões de fisioterapia.

No julgamento de primeiro grau, o Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória (ES) prolatou sentença estabelecendo em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais. Ao proferir voto na apelação, o desembargador Willian Silva negou provimento ao recurso da UVV contrário à sentença e deu parcial provimento à demanda da aluna, aumentando o valor da indenização.

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, revisor do voto, inaugurou a divergência em relação ao valor, defendendo a tese de manutenção da sentença de primeiro grau – "sentenças por danos morais devem ter caráter compensatório, pedagógico e punivo, e não de enriquecimento à parte" -, mas a desembargadora-substituta Elisabeth Lordes acompanhou o relator e a matéria passou por maioria de votos.

A universitária ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que ao final de uma prova, por volta das 20h40, descendo as escadas do 2º andar escorregou e, para não lesionar a coluna, apoiou a mão direita no chão, vindo a sofrer trauma no tendão da mão direita.

No dia seguinte, alegando que sentia muitas dores, ela buscou socorro médico e passou nove dias com a mão imobilizada, ficando impossibilitada de realizar suas atividades domésticas e profissionais. Em razão do quadro, foi submetida a uma cirurgia seguida de sessões de fisioterapia. Durante esse período, a universitária ficou impossibilitada de exercer sua atividade como segurança particular.

Como agravante, ela alegou que o local do acidente fica, permanentemente, molhado em função do ar condicionado, que goteja todo o tempo, não havendo no local aviso de advertência aos alunos no sentido de impedir possíveis acidentes, bem como não haveria por parte da instituição demandada funcionários disponíveis para realizarem a secagem da escada. A aluna pretendia ser indenizada em R$ 80 mil.

Processo: 00330751320108080024

Fonte: TJES