Indústria pagará indenização por protestar título indevidamente


01.08.13 | Dano Moral

O engenheiro comprou produtos da empresa e pagou com cheque, que foi corretamente compensado. Mesmo assim, ele teve seu nome incluso em lista de inadimplentes.
 
A Dispa – Indústria de Rações S/A deve pagar R$ 14.431,60 a um engenheiro agrônomo que pagou dívida, mas teve o título protestado. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

Conforme o processo, em novembro de 2009, o engenheiro adquiriu produtos da empresa, pagando R$ 4.715,80 pelas mercadorias. O cheque foi compensado no mês seguinte e, mesmo assim, o título foi protestado em janeiro de 2010, o que ocasionou a inscrição do nome do cliente no Serasa.

Com a medida, o engenheiro ficou impossibilitado de realizar transações comerciais. Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito (quando o consumidor é cobrado por dívida já paga tem direito de receber o dobro da quantia).

A empresa apresentou contestação fora do prazo e foi julgada à revelia. Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil (reparação moral) e de R$ 9.431,60 (duas vezes o valor cobrado indevidamente). Segundo o magistrado, o cliente comprovou o pagamento mediante apresentação do recibo.

Processo: 0410198-40.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE