Município nordestino deverá pagar piso nacional a professores


31.07.13 | Diversos

A norma estabelece que nenhum educador da rede pública pode receber menos que o mínimo federal para uma carga horária de até 40 horas semanais.

A Prefeitura de Campina Grande (PB) terá de pagar o piso nacional aos professores da rede pública municipal de ensino, fixado em R$ 1.187,9. A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do TJPB ao manter, por unanimidade, sentença do Juízo de 1ª Grau que julgou, em parte procedente, a ação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).

Ao manter a sentença, o relator Ricardo Vital ressaltou que a pretensão de implantação e pagamento do piso nacional de salário do magistério público da educação básica do Município de Campina Grande é irretocável, ante o reconhecimento da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167.

"Assim, decretada a constitucionalidade da Lei que fixou o Piso Nacional de Salário do magistério pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Direta, a decisão faz coisa julgada erga omnes, atingindo atos pretéritos (ex tunc), com efeito vinculante, inexistindo condições de modificar a sentença recorrida.", assegurou o relator.

A decisão considerou, ainda, como piso a remuneração básica, sem acréscimos ou benefício, não se incluindo nesse valor as vantagens pagas aos referidos servidores prevista em lei.

O Município alegou, nas contrarrazões, que a complementação do piso nacional depende de recurso advindos da órbita federal, fato este que ainda não se concretizou tão só em virtude da mora burocrática por parte da União. Mas, ao mesmo tempo, informou a Edilidade estar efetuando pagamento ao magistério legalmente.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. O valor do piso é calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Processo: 001.20011.013696-5/002

Fonte: TJPB