Professor de educação física aprovado em concurso público deve ser registrado no conselho da categoria


30.07.13 | Trabalhista

Lei que regulamenta a profissão define de forma expressa que o exercício das atividades é prerrogativa dos profissionais registrados nos conselhos regionais.

Foi mantida a liminar de 1º grau que determinou ao governo gaúcho que retifique o edital do Concurso Público nº 1/2013, passando a exigir dos candidatos para a área de Educação Física o registro no Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada pelo TRF4.

O concurso foi realizado em 19 de maio e selecionou candidatos para o cargo de professor do quadro de carreira do magistério público do RS. Para professores de educação física, o edital pediu somente habilitação para licenciatura plena, o que levou o conselho da categoria a ajuizar a ação civil pública exigindo o registro.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu tutela antecipada ao Conselho determinando que o governo só dê posse aos candidatos registrados, o que levou a Procuradoria estadual a recorrer no tribunal pedindo a suspensão da medida.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. "A Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, define de forma expressa que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais registrados nos conselhos regionais", escreveu o desembargador em seu voto, reproduzindo trecho da sentença de 1º grau.

Dessa forma, até o julgamento da ação, que segue na 2ª VF, o estado não pode contratar candidatos para o cargo de professor de educação física que não possuam registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física, devendo retificar o edital do concurso.

Fonte: TRF4