Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público por interferência em contratação de honorários


23.07.13 | Advocacia

Para Bertoluci, "o ato é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos 90 mil advogados do Rio Grande do Sul, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole".

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (19), aprovou pedido de Desagravo Público à advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla. A profissional foi ofendida no exercício da profissão, durante audiência trabalhista conduzida pelo juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, que também interferiu em acordo de honorários. O pedido de Desagravo Público foi requerido pela subseção de Cachoeirinha.

De acordo com os autos, o magistrado tem se dirigido aos advogados de forma ofensiva, além de relatar que a tabela da OAB, prevendo honorários de 20% é ilegal, imoral e inconstitucional. O juiz também alerta aos reclamantes que não devem pagar mais do que 15% sobre o valor do acordo, em honorários. Além do caso, em outros processos, o mesmo magistrado está obrigando advogados a declararem em ata que cobrarão 15% de honorários, sob pena de condenar os reclamantes ao pagamento das custas em caso de acordo.

Conforme o voto proferido pela relatora do processo, a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, "as diversas atas de audiências demonstram interferências na contratação de honorários, ofendendo abertamente as prerrogativas profissionais".

O presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo e reforçou que, quando um advogado é desrespeitado, toda sociedade é afrontada. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos 90 mil advogados do Rio Grande do Sul, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole", declarou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Rodney Silva                                                                        João Henrique Willrich
MTB – 14.759                                                                       MTB 16.715