OAB/RS firma parceria com Ministério Público no combate ao exercício ilegal da profissão


19.07.13 | Advocacia

"É dever da Ordem realizar este trabalho, visando à segurança tanto dos advogados quanto da sociedade", destacou Bertoluci.

Em mais uma ação da OAB/RS no combate ao exercício ilegal da profissão, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, juntamente com o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da entidade, Miguel Ramos, reuniu-se com o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.

No encontro, que ocorreu na manhã desta quinta-feira (18), foi tratada sobre uma parceria entre a OAB/RS e o Ministério Público, visando coibir o exercício ilegal da profissão, bem como dos falsos advogados.

Ramos destacou que "é muito importante as instituições trocarem informações, para que a Ordem gaúcha possa diligenciar de forma mais célere e eficaz as questões da atividade ilegal da advocacia".

"Estamos atuando em várias frentes visando dar mais efetividade à fiscalização da profissão. Entre as nossas ações, também está indicar um advogado em cada subseção que será responsável pela CFEP", afirmou Ramos.

Conforme Bertoluci, este trabalho é uma das principais bandeiras da OAB/RS. "A Ordem gaúcha não tolera qualquer tipo de desrespeito aos advogados e a sociedade. Por isso estamos trabalhando de forma firme para fiscalizar e impedir que pessoas que não são advogadas, ou que estão suspensas ou excluídas dos quadros da entidade, atuem normalmente", ressaltou o dirigente.

"Estamos vigilantes no que diz respeito à fiscalização profissional. É dever da OAB realizar este papel, visando à segurança tanto dos advogados quanto da sociedade", enfatizou Bertoluci.

Veiga afirmou que "o Ministério Público empenhará esforços nestas ações. Para iniciarmos, faremos um levantamento dos processos sobre o exercício ilegal para análise dos dados pela OAB/RS".

Também esteve presente na reunião, o sub-procurador da Justiça para assuntos institucionais, Marcelo Dornelles.

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416