Cláusula de concurso que proibia tatuagens em bombeiros é suspendida


18.07.13 | Concursos

As regras valiam para o estado de Santa Catarina, e foram consideradas discriminatórias.

Foi deferida parcialmente requerimento para tornar sem efeito uma cláusula do edital que desclassificava pretendentes que possuíssem tatuagens corporais no concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares do estado de Santa Catarina.

A decisão é do desembargador substituto do TJSC, Rodolfo Tridapalli. "A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas", anotou o desembargador no acórdão.

Contudo, a concessão da tutela antecipada ocorreu de maneira parcial porque o pleito buscava originalmente anular todo o concurso público em andamento. O pedido foi considerado desproporcional tanto em 1º quanto em 2º grau.

O desembargador Tridapalli suspendeu a cláusula que sustentava a eliminação de eventuais candidatos tatuados aprovados, porém apenas em relação àqueles já inscritos neste certame. O agravo de instrumento será redistribuído para posterior julgamento do mérito.

Agravo de Instrumendo: 2013.044018-7

Fonte: TJSC