Ex-prefeito é condenado a cinco anos de reclusão


18.07.13 | Diversos

Ele usou, de forma indevida, veículo da prefeitura para transportar itens de necessidade pessoal para a fazenda que possui, além de usufruir, também, de servidores públicos para trabalharem na propriedade rural.

O ex-prefeito do município do Pontal do Araguaia (MT), Raniel Antônio Corte, foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por crime de responsabilidade. O ex-chefe do Executivo usou caminhão da prefeitura para transportar trator, arames e óleo diesel para a fazenda dele localizada no município de Cocalinho (MT), além de utilizar servidores públicos para trabalharem na propriedade rural.
 
Ao ser ouvido em juízo, Raniel Corte tentou justificar sua atitude alegando que o caminhão da prefeitura tinha por objetivo o transporte de bens para fazendeiros da região, sendo um costume também de gestões anteriores.
 
"Ao justificar, ao meu ver, piorou o enredo, pois declarou que tinha um contrato com o proprietário de uma fazenda que o obrigava a promover a entrega de arame naquela região. Ora, se comprometeu a tal encargo com particular é mais grave ainda a sua conduta. Se o compromisso deu-se como prefeito municipal, não poderia ter referido contrato em poder, em sua residência, como afirmado. Ademais, tal ato necessitaria de autorização legislativa", afirmou o juiz da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças (MT), Wagner Plaza Machado Júnior, ao proferir a sentença.

 
Consta denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que enquanto exercia mandato de prefeito, Corte determinou que um servidor fosse até Cuiabá (MT) para buscar o trator de sua propriedade. Depois, o maquinário foi consertado dentro do pátio da Secretaria de Obras.
 
Posteriormente o trator foi transportado em caminhão da prefeitura até Cocalinho, percorrendo uma distância de mais de 200 km, atravessando os municípios de Barra do Garças e Araguaiana(MT). Ao realizarem diligência, policiais civis encontraram, em flagrante, dois servidores trabalhando na fazenda do ex-prefeito. Um deles, gerente da propriedade, era contratado em regime comissionado, mas nunca trabalhou para o município.
 
Após o trânsito em julgado, se a decisão da 1ª Instância for confirmada em instâncias superiores, o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos.

Código  geral do processo: 38560

Fonte: TJMT