Mulher terá direito a exame de DNA gratuito


17.07.13 | Diversos

A Constituição Federal garante o direito ao conhecimento da origem filial a todo cidadão, assim como a obrigação do Estado em prestar assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência financeira.

Foi reformada decisão para conceder a uma mulher o direito de realizar exame de DNA custeado pelo Estado. Ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJGO

A sessão teve como relator o desembargador Francisco Vildon José Valente, mas o voto prevalecente foi o do juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira, designado redator do acórdão. De acordo com o magistrado, tal decisão visa atender o princípio da dignidade humana, conforme consta dos artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que garantem o direito ao conhecimento da origem filial a todo cidadão, assim como a obrigação do Estado em prestar assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência financeira.

Segundo José Carlos de Oliveira, caso a pessoa não tenha condições, o Estado deve arcar com os custos. Em seu voto, ele lembrou que por conta da grande demanda por realização de DNA em ações de investigação de paternidade, o Governo Federal sancionou a Lei nº10.317/2001, a qual estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, incluindo a realização do exame de DNA, quando requisitado por uma autoridade da justiça.

A mulher propôs uma ação de produção antecipada de prova, com o objetivo de realização de DNA, para instrumentalização do processo de reconhecimento de paternidade. Segundo ela, não foi possível realizar o exame no laboratório indicado pela Justiça, pois havia a necessidade de pagamento prévio. Alegou não ser possível o custeamento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por tal motivo, pediu que o Estado arca-se com o DNA.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO