Bertoluci busca férias para os advogados junto ao TJM


16.07.13 | Advocacia

Pelo sétimo ano consecutivo, entidade requereu que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como seja vedada a publicação de notas de expediente.

Buscando garantir o período de férias para os advogados, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, reuniu-se na tarde desta segunda-feira (15), com o presidente do TJM, juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira, no gabinete do Tribunal.

Na ocasião, pelo sétimo ano consecutivo,Bertoluci requereu que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como seja vedada a publicação de notas de expediente.

Conforme o dirigente, a medida anteciparia os efeitos do PLC n° 06/2007, de autoria da entidade e garante as férias dos advogados, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está incorporado no substitutivo do PLS 166/2010, que trata da Reforma do Código de Processo Civil.

Bertoluci destacou ainda que a interrupção proposta para os trabalhos jurisdicionais coincide com o período de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário.

"A OAB/RS veio construindo ao longo dos últimos anos uma relação harmônica com o Judiciário, e por isso, estamos requerendo a suspensão dos prazos, contando com a sensibilidade e com o respeito que o TJM já demonstrou com os advogados do Estado", declarou.

OAB/RS busca planejamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu ainda no mês de abril, a solicitação feita pela OAB/RS, através de um requerimento em conjunto com a Satergs e a Agetra, para a extensão das férias dos advogados, que será válida entre 20 de dezembro até 20 de janeiro, totalizando 30 dias de descanso nos anos de 2014 e 2015.

Bertoluci já requereu a suspensão dos prazos no TJRS e estenderá o mesmo ao TRE/RS, TRF4 e TCE/RS.

Luta pela aprovação do PL das férias

A Ordem gaúcha vem mantendo contato permanente com parlamentares na busca da aprovação do PLC n° 06/2007, medida que representará o merecido reconhecimento aos profissionais do Direito, porque garantirá 30 dias de férias efetivas para a classe e suas famílias.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717