Grávida de gêmeos será indenizada por ter pedido de internação negado


10.07.13 | Dano Moral

A mulher, que entraria em trabalho de parto prematuro, necessitava de cuidados altamente qualificados, porém o seu plano de saúde se negou em abonar o internamento, o que causou grande constrangimento a ela.

Uma usuária do plano de saúde deverá ser indenizada pela Intermédica Sistema de Saúde em R$ 60 mil por danos morais. A paciente alegou que recebeu negativa da empresa ao tentar se internar na Clínica Materno Infantil Domingos Lourenço, localizada em Nilópolis, Baixada Fluminense, próximo a sua residência, para realizar uma cesárea de emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco. A ré a orientou a ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância. Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na clínica de Nilópolis. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

"O procedimento adotado pela ré, ao invés de causar conforto à parturiente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. O parto era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação de gêmeos é naturalmente mais arriscada, cada minuto de assistência médica a menos poderia ser fatal e render ensejo a óbitos. Em razão da negativa da ré, os autores se viram na contingência aflitiva de procurar socorro junto ao Poder Judiciário. Não há aqui mero descumprimento contratual, mas intensa dor moral naquele momento esperado e alegre que a vida propicia. O constrangimento injusto, a dor psíquica, o transtorno na vida dos consumidores precisam de resposta digna pelo Judiciário. Eram três as vidas que estavam em risco, além da vida conjugal que esteve à beira de ver seus sonhos se esvaírem", ressaltou o desembargador Ronaldo Assed Machado, relator da ação.

Processo: 0001705-71.2010.8.19.0036

Fonte: TJRJ