Familiares de detento assassinado deverão receber indenização do Estado


09.07.13 | Dano Moral

O homem, encarcerado por furto e roubo, acabou vindo a óbito logo após ter sido espancado por outros presos.

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 90 mil aos familiares de um detento, assassinado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso, deverá pagar pensão de meio salário-mínimo a cada um dos três filhos do falecido.

O benefício será pago até que as crianças completem 18 anos de idade. Atualmente elas têm sete, oito e dez anos, e nasceram de relacionamentos que o detento teve com duas mulheres. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de 31 anos, faleceu após ser espancado por outros presos. O homem foi transferido para o IPPS em agosto de 2007, mas já estava preso desde fevereiro daquele ano, acusado de cometer crimes de furto e roubo, entre outros delitos.

As mães das crianças ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais. Afirmaram que a morte poderia ter sido evitada, caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento da vítima.

Na contestação, o Estado alegou não ter responsabilidade civil em relação ao caso porque a morte foi provocada exclusivamente pelos presos. Também defendeu que o pedido de danos materiais deve ser negado porque o detento não recebia renda para sustentar os filhos.

Na decisão, o juiz ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de fiscalizar a proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo responsabilidade civil em caso de dano. "O Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária – mantendo o sujeito no cárcere –, deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral", disse.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE