Mulher acusada de empurrar outra nos trilhos do metrô tem crime desclassificado


05.07.13 | Criminal

O caso foi enquadrado como contravenção, ofensa menos grave que o crime.

Uma mulher que supostamente empurrou outra em direção aos trilhos do metrô teve sua acusação de tentativa de homicídio considerada como crime desclassificado. O caso foi considerado como contravenção.

Em julgamento no Tribunal do Júri de Brasília, os jurados votaram pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio pelo qual respondia uma mulher acusada de empurrar outra nos trilhos do metrô. A decisão significa que o Conselho de Sentença não considerou que houve uma tentativa de crime doloso contra a vida. Dessa maneira, o caso foi considerado como contravenção, ofensa menos grave que o crime. Deverá ser apreciado por um juiz singular após manifestação do Ministério Público (MP).

A denúncia apresentada no início da ação penal sustentava que a mulher ao empurrar a outra nos trilhos, teria tentado praticar um homicídio que "não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vítima, apesar de cair sobre os trilhos, não encostou no trilho energizado, de 800 volts e altíssima amperagem, o que causaria sua morte instantaneamente." Após o processo, que culminou com o julgamento, o próprio MP pediu a desclassificação do crime, tese também requerida pela defesa.

Processo: 2012.01.1.022176-7

Fonte: TJDFT