Policial que teve conduta agressiva é demitido


04.07.13 | Diversos

O homem invadiu uma casa e agrediu uma senhora com uma cadeira. Além do desligamento, ele também foi punido a um ano de reclusão em regime aberto por lesão corporal.

Foi mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de um ex-policial excluído dos quadros da Polícia Militar por conduta incompatível com a carreira militar. Ele foi demitido por invadir uma casa e agredir uma senhora com uma cadeira. Ele também foi punido a um ano de reclusão em regime aberto.

A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, da 7ª Câmara Cível do TJCE. Segundo os autos, o policial foi excluído da corporação em março de 2003, por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Comando Geral da Policia. Ele foi demitido por invadir residência e agredir uma senhora com uma cadeira. O golpe atingiu o rosto da vítima, conforme laudo do exame de lesão corporal.

O ex-policial ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a nulidade do ato administrativo e a imediata reintegração ao cargo. Alegou ter sido excluído ilegalmente, já que a demissão só poderia ser determinada por Tribunal competente, no caso, o TJCE.

Na contestação, o Estado do Ceará defendeu a legalidade da punição aplicada pelo Conselho Disciplinar do Comando Geral. Sustentou ainda que a expulsão ocorreu porque a conduta do agente foi incompatível com a função militar.

A juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar de Fortaleza, julgou improcedente, em 2012, o pedido do ex-servidor, por não restarem provadas as ilegalidades alegadas. "Não havendo qualquer vício ou ilegalidade no processo administrativo que malferisse a ampla defesa e o contraditório, não há como o Judiciário anular a decisão, eis que em momento algum foi constatada qualquer ilegalidade no procedimento".

Além disso, a magistrada destacou que o ex-policial foi condenado pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de Fortaleza (CE) a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal.

Objetivando modificar a decisão, o ex-soldado interpôs apelação  no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. "A aplicação da pena de demissão está de acordo com os princípios da legalidade e do devido processo legal, sendo válido dizer que o apelante não conseguiu demonstrar a existência de qualquer vício ou irregularidade no processo administrativo disciplinar".

O desembargador também ressaltou que o ex-agente foi expulso pelo "cometimento recorrente de atos desabonadores de conduta, a falta de zelo e respeito à disciplina militar fora das reais qualidades de um profissional de Segurança Pública, a reincidência em faltas da mesma natureza e o não aproveitamento das oportunidades que lhe foram dadas".

Processo: 00101157-30.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE