Dentista acusado de danificar dentes de pacientes propositalmente tem exercício profissional suspenso


04.07.13 | Diversos

A alegação é de que ele fazia os danos com o intuito de, posteriormente, realizar implantes para reparar os estragos.

Foi negado o recurso de um cirurgião dentista de Capão da Canoa (RS) e ele foi mantido suspenso de seu exercício profissional até que seja concluído o julgamento do processo ético pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Ele foi acusado por pacientes de anestesiá-los até ficarem inconscientes e então causar danos em seus dentes.

Além de processo administrativo, o dentista também responde a processo criminal movido por uma paciente que teve sequela funcional em sua arcada dentária. Ele foi acusado por pacientes de anestesiá-los até ficarem inconscientes e então causar danos em seus dentes com o objetivo de, posteriormente, realizar implantes.

Após ser impedido de atuar por liminar e posterior sentença da Justiça Federal de Capão da Canoa, o cirurgião-dentista recorreu no tribunal. Ele alega que a paciente que deu queixa dele seria sua ex-namorada e estaria tentando prejudicá-lo.

A decisão é do TRF4. O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, frisou em seu voto que não se trata de uma denúncia isolada contra o profissional, situação que, para o desembargador, poderia caracterizar algum tipo de perseguição pessoal. "Foram inúmeras denúncias, de pacientes diversos, que convergem acerca da forma de atuar do réu", observou Thompson Flores.
 
Para o magistrado, "o Estado não pode omitir-se à defesa dos interesses daquelas pessoas que, inadvertidamente, viessem a se submeter ao serviço irregular prestado pelo réu".
Processo Judicial

A ação contra o dentista foi movida pelo CFO em outubro do ano passado com o objetivo de suspender seu exercício profissional nacionalmente. O conselho recorreu à Justiça alegando o perigo de aguardar a conclusão do processo de ética, o que poderia colocar em risco futuros pacientes.

O dentista não trabalha desde 2012, quando a Vara Federal de Capão da Canoa proferiu liminar suspendendo sua atuação. A decisão judicial foi confirmada em sentença proferida no mês de abril. Com a decisão do tribunal, ele segue proibido de exercer a profissão em âmbito nacional até que haja o julgamento do processo ético odontológico que corre no CFO.

Apelação Cível: 5003712-18.2012.404.7121/TRF

Fonte: TRF4