É apropriada exigência de curso superior para cargo de jornalista


03.07.13 | Concursos

Ao realizar a inscrição no concurso público, o candidato automaticamente aceita os critérios de seleção contidos no edital. Sendo assim, o concorrente teria que possuir todos os conhecimentos sobre os itens necessários para ter a vaga atribuída.

A exigência do diploma do curso superior a candidato aprovado no concurso público para o cargo de Jornalista/Repórter Cinematográfico da Empresa Brasil de Comunicações (EBC) foi comprovada pela AGU.

O candidato impetrou mandado de segurança contra os diretores do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e da EBC que não permitiram que o candidato assumisse a vaga por não apresentar diploma. Alegava ser ilegal, pois não haveria amparo legal para exigir curso superior para exercer o cargo em questão.

Atuando no caso, a PRF1 e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB), explicaram que ao se inscrever no concurso o autor concordou com as normas do edital que estabeleceu os critérios para a seleção. Entre eles, está a exigência de diploma de ensino superior na área pretendida.

Segundos os procuradores federais, a Lei nº 12.016/2009 prevê que o direito de requerer em Mandado de Segurança extingue-se após decorridos 120 dias da ciência pelo interessado do ato. Esse prazo foi ignorado pelo candidato, não sendo possível questionar a regra que exige o diploma. Além disso, defenderam que o STJ já decidiu sobre o tema no sentido de que a publicação do edital é a data início para a impetração do Mandado para questionar qualquer exigência.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do DF decretou a extinção do processo, com resolução de mérito, reconhecendo a que "ao se inscrever para participar do concurso, o impetrante aceitou as normas contidas no edital que rege o certame e que vincula a administração e os concorrentes. Passados mais de 120 dias da publicação do Edital, não se pode mais questionar a regra que exige diploma de nível superior para o cargo de jornalista".

Ref.: Mandado de Segurança nº 33639-09.2012.4.01.3400.

Fonte: AGU