Vítima de fraude será indenizada por instituição financeira


27.06.13 | Dano Moral

O ressarcimento deu-se pelo fato de a autora ter recebido uma cobrança indevida do banco.
 
Uma aposentada, vítima de fraude, receberá indenização de R$ 3 mil, por danos morais, do Banco do Brasil S.A. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Vara Única da Comarca de Assaré.

De acordo com os autos, em março de 2010, a mulher foi surpreendida por cobrança no valor de R$ 261,47. A quantia era referente à parcela de empréstimo, que totalizava R$ 20.269,42. A dívida teria sido contraída em agência bancária na cidade de Colmeia, no Estado de Tocantins.

Em novembro de 2010, a aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou operação com a referida instituição financeira.

Na contestação, o banco defendeu que a culpa seria de estelionatários. Sustentou ainda que não houve prejuízo para a consumidora, pois o empréstimo não foi pago. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. "Importa ressaltar que a conduta do acionado [Banco do Brasil] revela um sistema falho, não apresentando formalização válida nas contratações alegadas".

Processo: 2607-72.2010.8.06.0040

Fonte: TJCE