Instituição bancária é condenada por negligência na segurança


26.06.13 | Trabalhista

Mesmo com constantes assaltos em agências bancárias, banco não realizou a instalação das portas de segurança.

O Banco Itaú Unibanco S.A. não teve o seu recurso, contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, reconhecido pela 3ª Turma do TST. A instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil pela falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A origem da demanda foi uma ação civil pública proposta pelo MPT de Umuarama, visando à garantia da proteção do meio ambiente do trabalho. Em abril de 2011, o MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias em algumas agências bancárias, mesmo havendo lei estadual determinando que o equipamento de segurança fosse instalado em todas as agências e posto de atendimento bancários do estado.

Segundo o relator do recurso do banco na 3ª Turma do TST, ministro Alberto Bresciani, o TRT9 condenou a instituição bancária mais pela negligência do que pelo seu ramo de negócio. Para o relator, as frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam que não se tratam de casos fortuitos externos. Trata-se de violência que "atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da instituição bancária, em face da atividade de risco desempenhada pelos seus funcionários, rotineiramente submetidos a atos violentos de terceiros", afirmou.

O relator esclareceu que não se trata de transferir ao banco encargos que são da competência do estado, a respeito da prevenção de delitos e da segurança pública, "mas de incluir na responsabilidade do empregador o dever de eliminar ou minorar os riscos causados aos empregados pela exploração da atividade econômica".

Ao concluir, o relator afirmou que o dano moral decorre da gravidade do fato ofensivo, que, no caso, configurou-se no descumprimento, por mais de 15 anos, da Lei estadual nº 11.571/1996, que obriga a instalação de portas de segurança nas instituições bancárias do Estado do Paraná, "expondo os funcionários à ação de bandidos, incutindo neles sentimento de insegurança, medo e aflição".

Processo: RR-1318-56.2011.5.09.0325

Fonte: TST