Militar não ganha indenização por matéria veiculada em telejornal


25.06.13 | Diversos

Como o tema da notícia foi operação policial, o homem não terá direito ao ressarcimento.

Um militar que pleiteava indenização pela exibição de imagens suas em um jornal matinal teve o seu recurso negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Trata-se de matéria jornalística sobre operação policial, cujo desfecho resultou na apreensão de um milhão de maços de cigarros contrabandeados do Paraguai, bem como na prisão da quadrilha responsável pelo contrabando.

O relator Coelho Mendes argumentou que "a notícia veiculada reproduziu episódio policial verídico, em juízo de valor ou abuso, procurou apenas relatar que o militar, ora apelante, foi preso na operação policial em comento, o que de fato ocorreu".

O desembargador destacou que, "entretanto, seu nome sequer foi revelado. Assim, houve por parte da imprensa o simples intuito de narrar a informação, sem a prática de ofensa pessoal, excesso ou sensacionalismo".

Coelho Mendes finalizou seu voto negando o provimento à apelação e mantendo a sentença. Os desembargadores Roberto Maia e João Batista Vilhena participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Processo: 0290952-32.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP