
Por não ter conseguido localizar bens da firma para executar, instituição pediu a inclusão de associados como réus na ação monitória.
O agravo de instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que pretendia que os sócios de uma empresa de consultoria em recursos humanos arcassem pessoalmente com uma dívida da pessoa jurídica, foi negado pela 5ª Turma Especializada do TRF2.
Por não ter conseguido localizar bens da firma para executar, o banco pediu a inclusão dos sócios como réus na ação monitória que move na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O juiz de 1º grau negou o pedido e, por conta disso, a CEF apresentou o agravo no TRF2.
A ação monitória tem por objetivo constituir um título com o qual o credor possa, mais tarde, executar o devedor. Segundo informações do processo, a empresa de consultoria, por conta de insuficiência de fundos, teve devolvidos dezesseis cheques, que se destinavam a pagamentos do FGTS.
O relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, explicou, em seu voto, que a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a possibilidade de que o título de execução seja constituído contra os sócios da empresa - a devedora de fato - só pode acontecer em casos específicos, como a dissolução irregular da sociedade. Aluísio Mendes ressaltou que nenhuma das hipóteses previstas pela lei foi comprovada nos autos.
Proc. 2012.02.01.016552-4
Fonte: TRF2
