Prefeitura deverá indenizar família de varredor atropelado em serviço


19.06.13 | Dano Moral

Recurso interposto pela municipalidade, solicitando sua exclusão do processo ou, subsidiariamente, a diminuição do valor da indenização, foi negado pela Justiça.

A decisão que condenava a Prefeitura de São Paulo a indenizar família de varredor de rua atropelado enquanto trabalhava, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A municipalidade paulista havia sido condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil em razão da morte da vítima por atropelamento, motivo pelo qual apelou, pleiteando sua exclusão do processo ou, subsidiariamente, a diminuição do valor da indenização.

Porém, para o relator, desembargador Rubens Rihl, o recurso não comporta provimento. Segundo o magistrado, "a causa foi bem julgada pelo juízo a quo, pois o valor da indenização foi arbitrado com moderação e modicidade, levando em conta as situações particulares do caso. Assim, pela gravidade do evento danoso – a morte do filho da autora -, é impensável a diminuição da quantia imposta, considerados os sérios, evidentes e indiscutíveis abalos trazidos à mãe do falecido".

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso.

Processo nº 0005074-71.2003.8.26.0053

Fonte: TJSP