
O tributo é devido a todos os trabalhadores independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
Os servidores do estado terão desconto compulsório de contribuição sindical nas suas folhas de pagamento. Esta medida foi obtida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do RJ. A decisão foi da 2ª Turma do STJ.
Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do RJ que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
Os desembargadores do TJ ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na CLT não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.
A relatora do recurso na 2ª Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.
Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.
Processo: RMS 40628
Fonte: STJ
