Médico e cooperativa condenados a indenizar por erro em diagnóstico


17.06.13 | Dano Moral

Paciente, vítima de câncer no estomago, foi diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica.

O médico D.D.C.B e a Unimed de Capivari (SP) – Cooperativa de Trabalho Médico foram condenados, pela 7ª Câmara de Direito Privado, a indenizar  em R$ 50 mil a  família de um paciente, vitima de câncer no estomago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica.

O relator, desembargador Mendes Pereira destacou que, "a finada era jovem, com 34 anos de idade, casada e mãe de três filhas, tratando-se de danos de elevada monta. Porém, a morte foi causada pela doença. Não diretamente pelo médico, que falhou no diagnóstico e consequentemente no tratamento".

O desembargador esclareceu que, "nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em estado grave. A ciência médica, apesar de todo o seu desenvolvimento, tem inúmeras limitações".

Mendes Pereira afirmou que, "não é desconhecida a ‘pressão’ que as administradoras de planos e seguros de saúde fazem aos médicos para que optem sempre pelo tratamento menos custoso. Porém, se este cede e atua no campo da probabilidade, afastando-se da certeza, responde. Inafastável o dever de indenizar".  

Proc. nº 0001488-62.2007.8.26.0125

Fonte: TJSP