Igreja é condenada a reformular obra que prejudicava vizinhos


14.06.13 | Consumidor

Segundo laudo pericial, instituição teria ultrapassado os limites permitidos pelo código municipal.

A igreja Assembleia de Deus foi condenada a adequar a construção da sua sede, no Setor Bueno, pois não há espaço mínimo exigido em lei entre a obra e o muro da casa de seus vizinhos. A decisão foi tomada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Goiânia (GO), Sandro Cássio de Melo Fagundes.

Em casos como este, a altura máxima permitida pelo código municipal para o levantamento da obra é de 7,5 metros, no entanto, a Assembleia de Deus ultrapassou os limites permitidos, com 9,01 metros de construção.

Os proprietários da residência também argumentaram que tiveram prejuízos com a queda da ventilação e da incidência dos raios solares em seu terreno. Além disso, pediram a retirada da calha instalada entre a parede e o muro, pois faz com que a água das chuvas caiam diretamente no seu lote, além de provocar desconforto térmico e visual. Ao contestar, a Assembleia de Deus alegou que a altura máxima permitida seria, na verdade, de 10,5 metros e que a obra foi submetida à fiscalização necessária.

De acordo com o magistrado, o inciso I do artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC) proíbe qualquer nova edificação de prejudicar a posse ou propriedade do prédio já existente, suas servidões ou os fins a que ele é destinado. Ele destacou que laudo pericial comprovou que a construção realizada pela igreja prejudicou os proprietários do prédio vizinho.

Ainda, na análise de Sandro Melo, se a construção feita pela Assembleia de Deus obedecesse à legislação, os vizinhos teriam de se resignar aos prejuízos relativos ao bloqueio da incidência da luz solar e da circulação de ar. "Porém, não é isso que aconteceu, pois o acréscimo de 1,51 metros, além do permitido, representa irregularidade de 20,13%", comentou.

O magistrado afirmou que, qualquer que seja a irregularidade - pequena, média ou grande - a penalidade deve ser a mesma, pois "se permitirmos que as pequenas falhas não recebam as sanções necessárias, estaremos abrindo brechas para que as pessoas passem a descumprir a lei, trazendo prejuízos ao convívio com os vizinhos e prejudicando a paz social".

Nesse contexto, "se a Assembleia de Deus construiu de forma irregular, a obra deve se readequar ou ser demolida, seja qual for o custo da empreitada", pois, "só assim as pessoas deixarão de cometer irregularidades como a demonstrada nos autos, com o objetivo de dar um jeitinho e regularizá-las no futuro", considerou o juiz.

Em relação à calha, o laudo mostrou que não existem irregulares, portanto, ele deverá apenas ser pintado com uma tinta fosca, a fim de que diminua o incômodo visual nos seus vizinhos.

Por fim, o juiz impôs prazo de 30 dias para que a pintura da calha e a adequação da obra sejam comprovadas ao órgão municipal e 120 dias para executar as modificações, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pela falta de readequação do projeto e R$ 1 mil por dia pela não realização da obra.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO