Mulher que sofreu golpe do namorado será ressarcida


12.06.13 | Dano Moral

O homem sumiu após receber da autora, na ocasião sua namorada, após receber elevada quantia em dinheiro para estabelecerem sociedade em uma cafeteria.

Um homem foi condenado a pagar R$ 87 mil de indenização, por danos morais e materiais, à sua ex-namorada. A condenação deu-se pelo fato de a mulher ter efetivado a transferência de uma verba para o empresário que, após receber, desapareceu. A decisão foi da desembargadora, Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora da ação relata que mantinha um relacionamento afetivo com o réu, dono da empresa Tecnotemp Comércio de Produtos Alimentícios, desde o ano de 1999, através do qual conheceu a irmã dele. Em 2002, ele, sua irmã e a ex-companheira constituíram uma sociedade comercial de exploração de uma cafeteria. Ela entregou ao então namorado R$ 67 mil, valor que incluía a parte dele. Porém, após a entrega da quantia, o réu passou a evitá-la e, desconfiada, a vítima procurou a cunhada, que alegou que o irmão estava realmente sumido. Ela então concluiu que fora enganada e que o réu estava lhe aplicando um golpe, uma vez que soube, pela contadora da empresa, que não existia a tal sociedade. A autora descobriu também que seu dinheiro, na verdade, havia sido investido em uma nova filial da empresa Tecnotemp. Ao conseguir contatar o golpista e indagá-lo sobre os acontecimentos, ela foi ameaçada. Em sua defesa, a irmã do réu alegou que também fora vítima do irmão, e este, por sua vez, limitou-se a dizer que utilizou o dinheiro da ex-namorada, mas que o negócio não prosperou por culpa exclusiva da gerência administrativa de uma rede de supermercado.

Para a desembargadora relatora, as alegações do réu foram desprovidas de qualquer comprovação, ao contrário das provas concretas apresentadas pela autora. "Sem razão alguma o apelante, que, além de não negar ter recebido o dinheiro da autora, afirma insistentemente que o negócio não prosperou por intransigência de uma rede de supermercado. Ademais, as alegações do recorrente são desprovidas de qualquer comprovação nos autos, carecendo, ainda, de verossimilhança, não sendo crível acreditar que alguém investiria quantia tão alta em negócio comercial e depois simplesmente desistisse, sem perseguir qualquer indenização pelos altos valores investidos. Diante de tais fundamentos, não há como conferir maior credibilidade aos argumentos do recorrente, simples e singelas alegações, desprovidas de qualquer comprovação nos autos, em prejuízo dos fundados e comprovados argumentos autorais", assegurou a magistrada.

A ação com pedido de indenização foi proposta em face do empresário, de sua irmã e da empresa Tecnotemp.

Nº do processo: 0019978-39.2003.8.19.0038

Fonte: TJRJ