Ao ficar impedida de realizar aquisições no comércio, mulher constatou que seu nome estava, equivocadamente, na lista de inadimplentes.
Uma costureira incluída indevidamente no SPC receberá indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil da empresa Musa Lingerie. A decisão é da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova.
Segundo os autos, a mulher tentou realizar compras no comércio, mas foi impedida porque o nome dela estava no cadastro de inadimplentes. A costureira buscou informações na CDL de Morada Nova e constatou a origem do cadastro junto à loja paulista.
Diante do constrangimento, já que nunca celebrou qualquer contrato com a empresa, a costureira ingressou na Justiça pedindo reparação moral. Na contestação, a Musa Lingerie alegou que agiu de forma lícita e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, a magistrada concluiu que o dano moral existiu, "haja vista a inscrição irregular da autora em órgão restrito de crédito. Ademais, em casos como o presente, não há necessidade de que haja prova do constrangimento sofrido, uma vez que é inerente ao ato praticado pela demandada".
Processo: 6293-02.2010.8.06.0128/0
Fonte: TJCE