Após cometer o assalto, o homem deixou a moto roubada em uma garagem alugada. No entanto, o dono do lugar desconfiou da motocicleta que estava sem as placas e acionou a polícia.
Um homem acusado de roubar um entregador de pizza foi condenado pelo juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal Central da Capital. A condenação foi com base na afirmação de que "a negativa e a versão do denunciado quando interrogado em juízo, absolutamente dissociadas e divergentes dos demais elementos de prova e convicção".
Consta de denúncia que o acusado e um comparsa não identificado teriam abordado o motociclista no momento em que fazia entrega no local dos fatos, ameaçando-o com uma arma de fogo, motivo pelo qual foi obrigado a lhes entregar a moto, seus documentos pessoais, uma máquina de cartão de débito e a pizza que levava.
Ocorre que, no dia seguinte, o réu alugou espaço na garagem de um vizinho para guardar o veículo roubado, mas o morador desconfiou da procedência da motocicleta diante da ausência de placas e acionou a polícia militar, que constatou a origem ilícita e acabou por prender o acusado em sua residência.
Em razão disso, foi processado pelo crime de roubo qualificado e, diante das provas produzidas e do reconhecimento por parte da vítima, o magistrado o condenou a cumprir pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, no piso mínimo legal.
Processo: 0114541-76.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP