Adolescente que sofreu queda logo após nascer será indenizado


07.06.13 | Diversos

Conforme o entendimento do desembargador, as várias perícias médicas e avaliações neuropsicológicas do menor, apresentadas nos autos da ação demonstram claramente a relação de causalidade entre o acidente e as sequelas.

Um menor de idade que obteve sequelas ao sofrer uma queda logo após seu nascimento, deverá ser indenizado em R$ 100 mil por uma maternidade. A decisão é do TJGO.

Segundo os autos, assim que nasceu, em 26 de agosto de 1998, e ainda sob os cuidados de uma enfermeira, a criança caiu e, em decorrência do traumatismo encefálico sofrido, foi transferida para a UTI infantil de outro hospital, onde permaneceu por 18 dias. Ficaram como sequelas decorrentes do tombo dois coágulos no cérebro que afetam a coordenação motora e a fala, causando-lhe dificuldade de concentração e aprendizagem.

Embora tenha admitido a ocorrência do acidente, a clínica sustentou que as dificuldades de aprendizagem e de relacionamento que o menor apresenta atualmente não podem ser atribuídas à queda ocorrida nos seus primeiros minutos de vida. No entanto, para o relator da matéria, desembargador Francisco Vildon José Valente, as várias perícias médicas e avaliações neuropsicológicas do menor, apresentadas nos autos da ação demonstram claramente a relação de causalidade entre o acidente e as sequelas.

O desembargador também observou que, de acordo com os artigos 932 do Código Civil e 14 do CDC, a responsabilidade civil dos hospitais por atos de seus administrados e médicos que integram o corpo clínico é, em regra, objetiva. "Os hospitais, ao colocar à disposição, no mercado de consumo, serviços de assistência médica e hospitalar mediante remuneração, se submetem às disposições da legislação consumerista, enquadrando-se no conceito de fornecedores de serviços da área da saúde". Segundo Francisco Vildon, a comprovação da relação de causalidade entre o acidente e o dano enseja o dever de indenização.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Última instância