
O irregular transporte conhecido como pau de arara provoca muitos acidentes graves nas áreas rurais.
A família de uma trabalhadora rural morta em acidente de carro receberá indenização, por danos morais, no valor de R$ 564 mil. A mulher se deslocava em um transporte com condições precárias para locomoção. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro.
ACIDENTE - Nos autos do processo consta que, durante colheita da safra, a vítima, juntamente com dezenas de outros operários, estava sendo transportada de forma irregular na carroceria e no reboque de um caminhão quando as más condições de conservação, tanto da estrada quanto do veículo, levaram ao acidente que resultou na morte da trabalhadora. O viúvo e os cinco filhos da vítima entraram na Justiça pleiteando indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente.
Em sua defesa, a fazenda tentou transferir a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima que, ao agir imprudentemente, em não esperar a condução apropriada ofertada pela empresa, avocou para si um risco ao se colocar em transporte inadequado, no afã de chegar mais cedo em sua residência. Um depoimento do próprio motorista do caminhão, porém, reconheceu que no momento do transporte não havia ônibus o suficiente para levar a quantidade de pessoas que trabalham na fazenda.
O pagamento será realizado da seguinte forma: R$ 300 mil à vista, pagos no ato da homologação, e o restante em 12 prestações mensais de R$ 22 mil. Caso não cumpra o restante do acordo, a cobrança da dívida será automática, mediante bloqueio judicial nas contas do empregador.
A conciliação soluciona um processo que já estava em fase de execução e tramitava há três anos apenas na JT. Isso porque a família da vítima ingressou com a ação em 2004 na Vara Cível da Comarca de Casa Nova. O processo ficou sem qualquer andamento processual significativo por 6 anos, quando em 2010 a JE do município decidiu encaminhá-lo para a JT de Juazeiro, responsável pela jurisdição local. Tal remessa ocorreu sob o respaldo da Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 2004, e reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar causas relacionadas à indenização material por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.
SENTENÇA - Em novembro de 2011, a 1ª Vara de Juazeiro, levando em conta o prejuízo causado aos autores da ação, acolheu em parte o pedido da família e condenou Seridan Torres Cavalcante - sócio-proprietário da fazenda - ao pagamento de R$ 360 mil por danos morais, sendo R$ 60 mil por cada acionante. Além disso, houve condenação de R$ 107,4 mil, valor decorrente de parcelas rescisórias e custas judiciais, acrescidas de juros e correção monetária retroativos ao ingresso da primeira ação, em 2004, atualizados na época da sentença até abril/2011.
A execução chegou a ser iniciada, porém, uma sucessão de recursos foi protelando o fechamento da ação e, no começo do ano, a discussão chegou ao TST, em Brasília, que sequer precisou julgar o recurso, graças à atuação da JT juazeirense em homologar o acordo.
Processo: 0000801-48.2010.5.05.0341 RTOrd
Fonte: TRT5
