Joias roubadas do penhor de banco não gera dano moral


06.06.13 | Dano Moral

Segundo os autos, a vítima já havia sido reparada pela perda material.

Foi negada indenização por danos morais a uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve suas joias penhoradas roubadas. A decisão é da 3ª Turma do TRF4.

Conforme entendimento do colegiado, "não demonstra apego sentimental quem oferece joias em penhor, já que assume o risco de perdê-las". De acordo com o relator, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a vítima foi indenizada pelo valor das joias, o que corresponde ao dano material. Quanto à existência de dano moral, este não pôde ser verificado. "O que ocorreu foi mero dissabor e incômodo, típico da vida em sociedade, principalmente, das relações comerciais", observou.

Para ele, não existe no processo qualquer fato que o levasse a concluir pela existência de ligação sentimental com as joias empenhadas pela autora. "A colocação das joias, ditas de valor sentimental no comércio, revela o desapego em relação a esses bens", avaliou.

O fato ocorreu em outubro de 2006, em Curitiba, na Agência Bacacheri da CEF. A autora foi indenizada em 1,5 vezes o valor de avaliação das joias, com atualização monetária, descontado o valor do empréstimo na data do roubo.

Número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4