Por descontos indevidos, aposentada será ressarcida por instituição financeira


05.06.13 | Consumidor

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, autora pediu a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Uma aposentada receberá indenização, por danos morais, de R$ 4 mil do Unibanco. A decisão é da 3ª Turma Recursal do TJCE.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, a mulher percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do INSS e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada ingressou na Justiça pedindo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira defendeu culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.

Em maio de 2012, o juízo da Comarca de Nova Olinda (CE) condenou o banco a restituir em dobro os descontos feitos, mas julgou improcedente o pedido de reparação moral. Inconformada com a decisão, A aposentada ingressou com recurso no TJCE.

Ao julgar o caso, a 3ª Turma Recursal deu provimento ao recurso e condenou o Unibanco a pagar indenização moral, acompanhando o voto do juiz André Aguiar Magalhães, relator do processo. O magistrado considerou que os descontos causaram angústia e transtornos à aposentada. Além disso, determinou a restituição, de forma simples, sem repetição de indébito.

Recurso: 3267-33.2000.8.06.0132/1

Fonte: TJCE