Familiares de vítima de morte natural deverão ser indenizados por seguradora


31.05.13 | Seguros

A empresa sustentou que não pagaria a quantia sob o argumento de que, quando o contrato foi firmado, o falecido já possuía doença preexistente.

Os familiares do bancário vítima de morte súbita, decorrente de hipertensão arterial e alcoolismo, receberão R$ 127.219,14 da Icatu Hartford Seguros S/A. O pagamento é referente ao seguro de vida não repassado aos parentes, além de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Renato Belo Vianna Velloso, da 1ª Vara da Comarca de Crato.

Consta nos autos que o bancário tinha seguro que, em caso de morte natural, dava direito à família receber uma quantia.

Os parentes solicitaram o pagamento do benefício, mas o pedido foi negado sob o argumento de doença preexistente ao contrato firmado. Diante da negativa, os familiares ingressaram na Justiça, solicitando o recebimento do valor. Pleitearam também indenização por danos morais e o pagamento em dobro de título cobrado indevidamente no mês de setembro de 2007, após a morte do segurado. Argumentaram que o bancário passou a sofrer de alcoolismo depois da assinatura do seguro.

Na contestação, a Icatu Seguros alegou que o cliente forneceu informações inverídicas. Sustentou que a vítima, ao assinar o contrato, declarou estar em boas condições de saúde e não sofrer de nenhuma doença grave, que pudesse gerar risco de morte. Disse, ainda, que naquele período, o bancário já lutava contra o alcoolismo.

O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 107 mil, referente ao seguro, além de R$ 20 mil, a títulos de danos morais. A família deve receber ainda R$ 219,14, relativos ao reembolso, em dobro, do título cobrado indevidamente.

Para o juiz, a empresa não conseguiu comprovar que o segurado agiu de má-fé, omitindo informações. Destacou também que "a dependência química pode se manifestar em diversos graus, não podendo ser, por si só, qualificada como doença grave".

O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJCE

Comunicação Social OAB/RS