Familiares de segurança receberão indenização de empresa


29.05.13 | Trabalhista

Para o relator da decisão, "a morte foi, inegavelmente, consequência das atividades exercidas pelo trabalhador".

O homem indiciado de matar o segurança das Lojas Americanas afirmou que sua filha e esposa teriam sido repreendidas pelo empregado da empresa. Por isso, ele se dirigiu até o estabelecimento para cobrar explicações do trabalhador. No que resultou o assassinato. A decisão é da 3ª Turma do TRT/CE.

Como o crime ocorreu nas dependências da empresa, a Justiça condenou a Lojas Americanas a pagar aproximadamente R$ 340 mil à família da vítima assassinada dentro de uma loja em Juazeiro do Norte. A indenização será paga à mulher e ao filho do trabalhador como compensação por danos morais e materiais.
O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2010. De acordo com o depoimento do homem indiciado pelo homicídio, ele procurou o auxiliar de segurança para saber por que o funcionário das Lojas Americanas teria sido grosseiro com a sua filha, de seis anos, e com a sua esposa. Alguns dias antes da morte, a filha do autor do disparo foi repreendida pelo auxiliar de segurança por ter descolado o adesivo de um caderno.

Armado, o indiciado foi à loja cobrar explicações do trabalhador. Ao chegar ao local do crime, o auxiliar de segurança tentou fechar as portas das Lojas Americanas e impedir a entrada do homem. Com a arma dentro de uma sacola de papel, ele forçou a entrada e disparou contra o auxiliar de segurança.

Acidente de trabalho: As Lojas Americanas argumentavam que a família não teria direito à indenização porque a empresa não foi responsável pela morte do trabalhador. O ato ilícito teria sido um crime premeditado, cometido por pessoa alheia à empresa. De acordo com as Lojas Americanas, não teria ocorrido acidente de trabalho.

Para o relator da decisão, desembargador José Antonio Parente, o fato de o crime ter acontecido no horário e no local de trabalho asseguram a responsabilidade civil das Lojas Americanas. "A morte foi, inegavelmente, consequência das atividades exercidas pelo trabalhador, uma vez que a filha do autor do delito só fora abordada pelo segurança em razão de que este estava zelando pelo patrimônio da loja", destacou o desembargador.

Valor da indenização: A decisão da 3ª Turma do TRT/CE reduz o valor da indenização, calculada, inicialmente, pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri em cerca de R$ 460 mil. Do novo valor, R$ 240 mil são referentes ao dano material, equivalentes a um terço do que o trabalhador receberia até se aposentar. Outros R$ 100 mil serão pagos como indenização por dano moral.

Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado 0000320-66.2011.5.07.0027

Fonte: TRT7