Cliente será indenizado por plano de saúde


28.05.13 | Dano Moral

Segundo a relatora, "a negativa de atendimento e consequente transferência do segurado para hospital público acarretou ao autor enorme angústia e dúvida sobre o futuro de seu estado de saúde".

Um servidor público receberá indenização da Unimed Fortaleza no valor de R$ 8 mil. Após sofrer acidente automobilístico, foi levado, em estado grave, ao Hospital Regional da Unimed. No entanto, a cooperativa médica se negou a realizar a internação, porque o contrato estaria no período de carência. Por esse motivo, ele precisou ser transferido para um hospital da rede pública, onde recebeu tratamento. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJCE.

Inconformado com a negativa do plano, o cliente ajuizou ação requerendo reparação moral. Disse que o plano de saúde tinha a obrigação legal de prestar atendimento, tendo em vista o caráter de urgência do caso. Na contestação, a empresa defendeu ausência de ato ilícito, regularidade do contrato e inexistência da obrigação de indenizar.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maranguape considerou a conduta da Unimed imprudente e ilícita. Segundo a lei, o prazo máximo de carência nos casos de urgência e emergência é de 24 horas, contados da realização do contrato. A cooperativa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Objetivando modificar a sentença, a operadora interpôs apelação no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação, solicitando reforma total da sentença ou a diminuição da quantia indenizatória.

Segundo a relatora, "a negativa de atendimento e consequente transferência do segurado para hospital público acarretou ao autor enorme angústia e dúvida sobre o futuro de seu estado de saúde".


Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 8 mil, com base no princípio da proporcionalidade.

Apelação Cível: 0001701-44.2007.8.06.0119
Fonte: TJCE