Problemas em air-bag motivam troca de carro


27.05.13 | Consumidor

De acordo com o julgador, as empresas não sabem ou não quiseram resolver o problema e nem sequer cogitaram trocar o automóvel, o que é previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em decisão liminar, o juiz Jorge Paulo do Santos, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu o pedido feito pelo autor para trocar seu veículo Gol Power G5, zero km, que apresentou problemas no painel de controle. A ação foi movida contra as empresas Volkswagen e Recreio BH Veículos, pois o carro apresentou o problema após dois meses de uso.

De acordo com o dono do veículo, após viajar para a cidade de Minas Novas, a 530 km da capital, ele constatou que a luz do airbag no painel acendeu e não apagou mais. O autor afirmou que voltou para a capital com receio de que o airbag acionasse a qualquer momento, o que poderia causar um acidente.

Após chegar a Belo Horizonte, o consumidor procurou a concessionária seis vezes, mas não conseguiu consertar o veículo. Ele relata que a empresa conseguiu apenas que a luz do painel apagasse, sem solucionar o problema. Disse também que o gerente da concessionária passou as informações para a fabricante do veículo e que, depois de todas essas tentativas, o gerente pediu para que ele deixasse o veículo novamente na concessionária para a realização de novos testes recomendados pela Volkswagen. Após 12 dias, o autor foi informado de que o carro deveria permanecer na autorizada por tempo indeterminado, o que não foi aceito pelo consumidor.

O juiz destaca o descaso demonstrado pelas empresas em relação ao conserto do veículo, fazendo com que o autor retornasse à concessionária seis vezes. O magistrado concluiu que as empresas não sabem ou não quiseram resolver o problema e nem sequer cogitaram trocar o automóvel, o que é previsto no Código de Defesa do Consumidor. Com base nesses argumentos, o juiz deferiu o pedido de troca do veículo por outro novo.

Comunicação Social OAB/RS